O Seguro de Vida associado ao crédito habitação, visa cobrir os riscos de Morte/Invalidez,em consequência de Doença/Acidente, garantindo a liquidação do empréstimo junto doBanco, na qualidade de Beneficiário Irrevogável.
Pessoas Seguras
A subscrição pode ser singular ou conjunta, ou seja, abranger uma/duas Pessoas Seguras,sendo que, em ambos os casos, é apenas garantido o pagamento de um Capital Seguro.
Capital Seguro
O Capital Seguro inicial para as garantias de Morte/Invalidez, corresponde ao valor doempréstimo, podendo optar por atualizar de forma automática em cada renovação anual daapólice, de modo a acompanhar o capital em dívida do Crédito Habitação.
Garantias
- Invalidez Absoluta e Definitiva: Limitação funcional permanente, resultante dedoença/acidente, que incapacite a Pessoa Segura, necessitando esta de assistência deuma terceira pessoa para efetuar todos os atos normais da vida diária.
- Invalidez Total e Permanente: Limitação funcional permanente, resultante dedoença/acidente, em que, cumulativamente, estejam preenchidos os seguintes requisitos:
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A Pessoa Segura fique completa e definitivamente incapacitada de exercer a suaprofissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com as suas capacidades,conhecimentos e aptidões;
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Corresponda a um grau de desvalorização igual ou superior a 60% de acordo com aTabela Nacional de Incapacidades em vigor na data de avaliação da desvalorizaçãosofrida pela Pessoa Segura, não entrando para o seu cálculo quaisquer incapacidadesou patologias pré-existentes;
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Seja irreversível, isto é, sem quaisquer esperanças de haver melhorias no seu estadode saúde por continuação de tratamento médico.
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Direitos
- Direito a poder transferir/substituir o seu seguro de Vida, segundo o disposto no Artigo97º Decreto-Lei 72/2008
- Direito de poder escolher a Seguradora do seu seguro de Vida, desde que respeite osrequisitos exigidos pelo banco, segundo o disposto no nº3 do Artigo 4ª do Decreto-Lei222/2009.
Vantagens
- Redução até 60% a Mensalidade do seu seguro de Vida Crédito habitação;
- Aconselhamento Bancário;
- Acompanhamento Comercial com a Seguradora e com Banco.